quarta-feira, 25 de março de 2009

HISTÓRIA DOS CONSEG'S




Os CONSEGs foram criados através do Decreto Estadual n.º 23.455, de 10 de maio de 1985, e regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, sendo a função de Coordenador Estadual dos CONSEGs, criada pelo Decreto Estadual n.º 25.366, de 11 de junho de 1986.

Cada CONSEG exige, para sua homologação pelo Secretário da Segurança Pública, a participação de dois membros natos, quais sejam o Delegado de Polícia Titular e o Comandante da Polícia Militar no bairro ou município onde funciona o Conselho. Além deles, participam também representantes dos poderes públicos, das entidades associativas, dos clubes de serviço, da imprensa, de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição do respectivo CONSEG.

Os CONSEGs foram implantados atualmente em 522 municípios (municípios populosos admitem mais de um Conselho). São 84 CONSEGs na Capital, 40 na Região Metropolitana e 660 no Interior e Litoral, totalizando 784 Conselhos. Diariamente, novos CONSEGs têm sido homologados pela Secretaria de Segurança Pública. Líderes comunitários interessados em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho de seu bairro ou município.

Cada CONSEG tem autonomia para captar os recursos necessários ao desempenho de suas tarefas, observada a legislação em vigor. Basicamente, o Conselho necessita de material impresso, recursos reprográficos, selos e transporte. A participação comunitária é essencial na captação e operação de recursos. CONSEGs melhor estruturados têm alcançado êxito na captação de recursos suficientes até mesmo para arcarem com custos de construção e reforma de imóveis, destinados ao uso policial, recuperação e manutenção de frota policial e dotação de recursos materiais (informática, telecomunicações etc) das unidades de Polícia da correspondente área de atuação. Esses recursos são próprias de cada Conselho, captados junto à comunidade. Doações podem ser realizadas por qualquer pessoa e processadas diretamente à Polícia, por intermédio do CONSEG.


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